Fatura eletrónica: QRCode e ATCUD obrigatório nas faturas em 2023

Está a chegar a hora de atualizar o seu sistema de faturação. Em 2023 será obrigatório o uso de QRCODE na sua fatura eletrónica bem como  o ATCUD.

Fatura eletrónica obrigatória para entidades públicas. Documentos em PDF até Junho

Dessa forma, é obrigatório até Dezembro atualizar o sistema de faturação que utiliza. Inicialmente, convém perceber se a impressora utilizada imprime ou está preparada para imprimir o QRCode.
No que toca à fatura Eletrónica para organismos públicos e citando o despacho mencionado “a) Até 30 de Junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrônicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.”
Traduzindo, até Junho de 2022 fica suspensa esta obrigação.

Obrigatoriedade do QRCode nas faturas

Como já era do conhecimento geral o QRCODE nos documentos fiscais já era uma obrigação para todas as grandes empresas e pequenos negócios. Também era prevista a comunicação das séries e ATCUD nos documentos, bem como a fatura eletrónica certificada para organismos públicos.

ATCUD  obrigatório em 2023

Em relação à certificação das séries e código ATCUD também pelo mesmo decreto podemos transpor que “e) Em 2022 fique suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação da aposição do código único do documento ATCUD, a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa;”. Esta obrigatoriedade que até então estava suspensa, entra agora em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

Em resumo, se tem dúvidas legais ou se este serviço vai funcionar corretamente cumprindo as regras legais contacte-nos através do número 916 029 809 ou então através do email “administracao@noguinfor.com“.

O que vai precisar para as novas faturas

Que tipo de documentos precisam do novo QRCode

Faturas com QRCode como fazer

  • Orçamentos
  • Nota de Encomenda
  • Faturas pró-forma
  • Guia de Remessa
  • Guia ou Nota de devolução
  • Fatura-recibo
  • Guia de Transporte
  • Fatura simplificada
  • Nota de Crédito
  • Nota de Débito

Em síntese, todos os documentos fiscalmente relevantes e que normalmente imprime para entregar aos seus clientes (no caso de faturas), necessitarão de códigos QRCode.

Para que serve este QRCode

Essencialmente, o governo quer que os clientes comecem a ser os responsáveis das suas faturas. Evitar as típicas questões de “deseja fatura com contribuinte?” e fazer com que o cliente possa scanear o QRCode com o seu smartphone e introduzir de imediato no portal das Finanças.

Além disso, evita também fugas ao fisco por parte das empresas. Ou seja, uma mão lava a outra.

O que é um QRCode (ou código QR)

Documentos com QRCOde

Essencialmente é um “desenho” que identifica algum tipo de link ou transação. Vamos imaginar o QRCode como um código de barras mais capaz.

Os QRCode já não são estranhos no nosso quotidiano. Se prestar atenção, são muitas as empresas que utilizam este tipo de QRCode de forma a levar os clientes para determinado espaço na Internet. O mesmo acontece nos nossos cartões de visita. Temos um QRCode dedicado para o site da BEHS.

Todos os comerciantes vão ter de atualizar o seu sistema de faturação

Assim sendo, quanto à elaboração do código de barras bidimensional (código QR), o diploma define dever obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, “a disponibilizar no Portal das Finanças”. (informação de contas poupança)

Quais os próximos passos para que a sua empresa esteja dentro da lei

pagamento faturas QRCode para empresas nas finanças

Do dia 1 a 31 de dezembro

Em síntese, até 31 de Dezembro as empresas devem precaver-se e implementar sistemas de faturação que imprimam QRCODE, bem como já estejam preparados para as futuras imposições também esclarecidas neste artigo.

Precisa de ajuda para implementar este sistema na sua empresa?

As mudanças não são sempre simples de aplicar. Principalmente aqueles que se referem às finanças. Neste caso, é uma mudança tecnológica que já vimos a avisar os nossos clientes desde a sua implementação no Diário da República em abril.

Ainda assim, está a tempo de tratar dessas mudanças. Para isso só precisa de nos contactar que ajudaremos da melhor forma possível.

Em suma, se tem dúvidas se este serviço vai funcionar corretamente cumprindo as regras legais contacte-nos através do número 916 029 809 ou então através do email “geral@noguinfor.com“.

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